BLOG | Caroline Mucci
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Recentemente, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) elaborou um novo manual para consulta jurídica com orientações consolidadas sobre a aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O documento foi organizado no formato perguntas e respostas, a partir de dúvidas formuladas pela Administração e submetidas às Consultorias Jurídicas de Secretarias de Estado e Autarquias.


Acesse o novo manual Orientações Consolidadas sobre a Aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, aqui.


 
 
 

Fui convidada a falar sobre a Nova Lei de Licitações para a Revista Tecnologia e Defesa, um importante veículo de comunicação. A entrevista, que traz os principais pontos da nova lei, foi publicada na edição de número 171.


A lei, que entrará em vigor ainda em 2023, trouxe modificações ao processo de compras e contratação de serviços pela Administração Pública.


Segue a matéria:

Caroline Mucci fala sobre a Nova Lei de Licitações em importante veículo de comunicação.
Nova Lei de Licitações



Caroline Mucci fala sobre a Nova Lei de Licitações em importante veículo de comunicação.
Nova Lei de Licitações

Caroline Mucci fala sobre a Nova Lei de Licitações em importante veículo de comunicação.
Nova Lei de Licitações

Foi um enorme prazer fazer parte da Revista Tecnologia & Defesa.


Possuem dúvidas a respeito do tema? Escrevam neste post ou entrem em contato.


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Essa é uma queixa muito comum entre servidores públicos.



Não é raro que a Administração Pública instaure procedimentos administrativos que visam apurar a responsabilidade funcional de servidores públicos sobre seus atos e condutas no serviço público.


Existe um regramento contido em Leis (Estatutos dos Servidores Públicos) e outros normativos, como Portarias, Resoluções e Instruções, por exemplo, que delineiam como o serviço público deverá ser realizado e, assim, como os servidores públicos deverão, ou não, agir.


Esses regramentos trazem quais são os deveres, impedimentos, proibições e condutas vedadas aos servidores, sendo que, quando afrontados, podem ensejar a instauração de um PAD – Processo Administrativo Disciplinar, ou Sindicância, que é um procedimento para apurar a extensão dos atos e a sua autoria, ou seja, os nomes dos servidores que atuaram ou participaram do ato administrativo tido como impróprio, irregular ou ilegal pela Administração.


No entanto, quando o agente público recebe a notícia de que está sendo processado, o primeiro sentimento que surge é o espanto e a surpresa. Após, os sentimentos de raiva e injustiça tomam o lugar e, por fim, a necessidade de demonstrar que é inocente ou de que os fatos colocados em discussão não ocorreram da forma como constam no processo.


Nesse momento o servidor público se dá conta que existe um processo em seu desfavor, que existe um rito, um procedimento, a ser seguido e ele não sabe como agir diante disso, seja pelo fato de encontrar-se emocionalmente abalado com a situação, seja por conta de não conhecer as regras do PAD e da Sindicância.


Em regra, existe uma lei ou um regramento em cada ente público que regulamenta todos os passos do PAD e da Sindicância, contendo prazos e formas. Todo ato praticado no PAD deve estar previsto em lei ou norma e deve ser respeitado por todos, tanto por quem está processando, como pelo servidor processado.


E com minha experiência no Direito Público e, especialmente, na defesa de agentes públicos há 20 anos, elaborei um curso para esclarecer, ponto a ponto, como é o trâmite do PAD e Sindicância, com o objetivo de capacitar o agente processado a se defender no procedimento, afastando, assim, a probabilidade de demissão do serviço público e/ou a aplicação de penalidades injustas, desproporcionais e indevidas.


O objetivo do curso “Como se Defender no Processo Administrativo Disciplinar” é permitir que o servidor público:

- compreenda profundamente todo o procedimento de PAD/Sindicância, suas regras, prazos, formas e minúcias, englobando dicas valiosas sobre as provas que pode produzir, os principais erros cometidos pela Administração, os recursos cabíveis em cada fase, quando utilizar o Poder Judiciário etc.;

​- tenha conhecimento de todos os direitos que acompanham o servidor processado;

- possua habilidade para se defender com segurança e adequadamente no processo administrativo;

- tenha compreensão dos principais vícios e erros cometidos pela Administração Pública e que podem anular o procedimento;

- Consiga elaborar a própria defesa no PAD/Sindicância, através de um completo “modelo de petição” que poderá ser utilizado em todas as esferas de atuação do processo administrativo.


O Curso é composto por:

- Vídeo Aulas dinâmicas;

- Um completíssimo E-Book;

- Modelo de petição de defesa;

- Decisões Judiciais/Jurisprudências sobre questões envolvendo PAD;

- Aulas no formato de “áudio livro”.


O curso é voltado para os servidores públicos interessados e vítimas de PAD/Sindicância, mas, também, a todos os servidores que atuam direta ou indiretamente no trâmite de procedimentos administrativos disciplinares, aos agentes públicos que atuam na qualidade de membros de Comissão Processante, aos advogados em geral, às autoridades competentes pelo julgamento do processo administrativo e aos estudantes.


Eu sou testemunha da preocupação e do abalo emocional dos servidores públicos que se encontram na qualidade de vítimas de PAD e Sindicância, pois está em risco a estabilidade de seus cargos públicos, a renda mensal que garante o sustento e saúde da família, a oportunidade de aposentar-se, sem falar na vergonha perante seus colegas de trabalho.


Mas, conhecimento é poder e compreender os direitos que acompanham os servidores públicos irá conferir segurança para enfrentar esse momento tão difícil.


Segue o link para acesso do curso “Como se Defender no Processo Administrativo Disciplinar” e, caso tenha qualquer dúvida, estarei pronta para saná-la.


Conte comigo!


 
 
 
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